Regulamento do 2° Varal Literário da Câmara Municipal de Divinópolis


1. DO OBJETIVO E DA ORGANIZAÇÃO

1.1. O objetivo do Segundo Varal Literário da Câmara Municipal de Divinópolis é divulgar e estimular o exercício da redação e da arte da escrita entre os servidores do Poder Legislativo do Município e pessoas da comunidade que se interessarem.

1.2. O Varal Literário é organizado, em conjunto, pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis e pela Academia Divinopolitana de Letras.


2. DOS TEXTOS

2.1. Os textos do Varal Literário são divididos em duas categorias: poema e crônica, sendo escritos com liberdade de forma e tema.

2.2. O texto deve ter o máximo de 3 (três) páginas em papel A4, digitada em um só lado do papel, fonte Arial 12, espaço um e meio.

2.3. O documento deve seguir a sequência:

i. título da obra;

ii. pseudônimo do autor;

iii. corpo do texto.

2.4. O interessado poderá concorrer com até 3 (três) textos diferentes. Para isso, deverá:

i. entregá-los em envelopes distintos, de acordo com os itens 3 e 4 caso opte pela entrega de material físico; ou

ii. realizar uma inscrição para cada texto, caso opte pela entrega via internet.

2.5. Erros gramaticais de natureza grave prejudicarão a pontuação do participante na avaliação da obra.

2.6. O texto em que for detectado plágio total ou parcial será imediatamente desclassificado.


3. DA ENTREGA PRESENCIAL DO TEXTO

3.1. A entrega presencial do texto deve ser feita de segunda a sexta-feira, de 12 às 18 horas, na Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis: Rua São Paulo, 277, Centro – Divinópolis / MG.

3.2. O prazo para entrega presencial do material é de 6 de agosto a 11 de outubro do corrente ano.

3.3. A entrega de cada obra deverá ser feita em um envelope lacrado contendo 4 (quatro) vias do texto.


3.4. Do lado de fora do envelope deverá conter apenas o pseudônimo do participante.

3.5. Para identificação, juntamente com as quatro vias do texto, o participante deverá colocar dentro do envelope grande um envelope pequeno lacrado com seu pseudônimo do lado de fora e, do lado de dentro, seus dados de identificação: nome, endereço, telefone e e-mail.


4. DA ENTREGA DO TEXTO VIA CORREIOS

4.1. Para participação via Correios, o texto deve ser enviado para o seguinte endereço: Escola do Legislativo - Rua São Paulo, 277, Centro - Divinópolis / MG - CEP: 35500-006.

4.2. O prazo para envio do material nos Correios é de 6 de agosto a 1º de outubro do corrente ano.

4.3. O envio de cada obra deverá ser feito em um envelope lacrado contendo 4 (quatro) vias do texto.

4.4. No espaço “remetente” do envelope, deverá conter o pseudônimo do participante e seu endereço.

4.5. Para identificação, juntamente com as quatro vias do texto, o participante deverá colocar dentro do envelope grande um envelope pequeno lacrado com seu pseudônimo do lado de fora e, do lado de dentro, seus dados de identificação: nome, endereço, telefone e e-mail.


5. DA ENTREGA DO TEXTO VIA INTERNET

5.1. Para enviar seu texto pela internet, o participante deverá acessar www.divinopolis.mg.leg.br/escola ou escoladolegislativodivi.blogspot.com.br, clicar em “Segundo Varal Literário – Inscreva-se” e preencher o formulário com os dados solicitados.

5.2. O prazo para envio do material pela internet é de 6 de agosto a 11 de outubro do corrente ano.

5.3. O texto deverá ser enviado pelo campo próprio do formulário nos formatos .doc, .docx, .odt ou .pdf.


6. DA EXPOSIÇÃO DO VARAL

6.1. O Segundo Varal Literário será mostrado no Espaço GTO da Câmara Municipal de 15 de outubro a 1º de novembro do corrente ano para visitação pública.


7. DA PREMIAÇÃO E OUTORGA DOS PRÊMIOS

7.1. A premiação consistirá em diplomas concedidos pela Academia Divinopolitana de Letras e livros de seus membros para os primeiros colocados na classificação de cada categoria.

7.2. Os prêmios aos vencedores serão outorgados na solenidade de encerramento do Segundo Varal Literário da Câmara Municipal, no dia 26 de outubro do corrente ano, às 16 horas no Plenário da Câmara Municipal de Divinópolis.

8. DO JULGAMENTO DAS OBRAS

8.1. A Comissão Julgadora dos textos de cada categoria será designada pela Academia Divinopolitana de Letras dentre seus membros.

8.2. Deverá, a Comissão Julgadora, estabelecer os critérios de seleção dos textos, sendo principais: a adequação do texto à categoria a que concorre e a correção vernácula.

8.3. A Comissão Julgadora fará um relatório sucinto do julgamento para a finalidade de ser arquivado nos anais do evento.

8.4. As decisões da Comissão Julgadora dos textos são irrecorríveis.


9. DA PUBLICAÇÃO


9.1. Ao se inscrever no Segundo Varal Literário da Câmara Municipal, o participante está ciente de que seu texto poderá ser publicado em livro físico ou virtual que não será vendido e, portanto, não acarretará lucro para a Câmara.

9.2. Caso os textos sejam publicados em livro físico, o participante receberá até cinco exemplares.

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Escola do Legislativo Dr. Deusdedith Afonso Carrilho, da Câmara Municipal de Divinópolis e pela Academia Divinopolitana de Letras, através de seus dirigentes.

Divinópolis, 1º de julho de 2018

Roberto Franklin de Sousa
Escola do Legislativo Dr. Deusdedith Afonso Carrilho

Fernando de Oliveira Teixeira
Academia Divinopolitana de Letras

Blogger | Mod. Ourblogtemplates.com (2008) | Adaptado e editado por Flávio Flora (2018)

Voltar